Fundo do Trabalho Decente na Bahia pode ter recursos de multas processuais
Os magistrados do TRT5 têm a opção de indicar, no curso dos processos, o direcionamento de multas pecuniárias para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), instituído para financiamento de ações no âmbito do Programa Bahia do Trabalho Decente. O objetivo do organismo é assegurar a captação, repasse e aplicação dos recursos para custear as ações destinadas a gerar mais e melhores empregos no Estado, com igualdade e segurança, além de combater o trabalho infantil e escravo.
A Bahia é o primeiro Estado brasileiro a criar uma instituição desta natureza. O fundo, que foi instalado em dezembro passado, é vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) e presidido pelo secretário da pasta, Nilton Vasconcelos. O conselho do Funtrad será composto pelas secretarias do Planejamento (Seplan); Fazenda (Sefaz); Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes); Justiça, Cidadania e Diretos Humanos (SJCDH); Saúde (Sesab); Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) e Administração (Saeb). A conta especial para depósitos deverá ser criada brevemente, em banco oficial.
O juiz do Trabalho Guilherme Ludwig, substituto da 7ª Vara de Salvador, que participou da cerimônia de instalação do Funtrad, adiantou que a estratégia a ser utilizada pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amatra5) é de sensibillizar os juízes para fortalecer o fundo. 'A Amatra5 já é uma parceira da Agenda Bahia do Trabalho Decente e vai atuar muito neste sentido'. Já o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Pacífico Rocha, disse que não existia no âmbito trabalhista um fundo com esta natureza, 'e que agora as penas pecuniárias serão dirigidas em benefício direto da sociedade atingida'.
A Lei nº 12.356 de 22 de setembro de 2011, que criou o Funtrad, reserva, ainda, espaço no conselho deliberativo para representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) e de empregadores e trabalhadores.